
Toda multa chega do mesmo jeito: um envelope, um susto e aquela dúvida incômoda de “será que eu fiz isso mesmo?”. Depois vem a segunda dúvida, mais cara: pago logo, recorro ou deixo para depois?
O problema é que a maioria dos motoristas responde no impulso. Paga sem conferir se a notificação está correta, deixa passar o prazo de defesa ou acumula pontos sem acompanhar — e só descobre o tamanho do estrago quando a carta de suspensão da CNH aparece na caixa de correio.
Neste guia você vai entender quanto custa cada categoria de multas de trânsito, quantos pontos cada uma soma, como funciona o limite atual de 20, 30 ou 40 pontos, quais infrações suspendem a habilitação na hora e o passo a passo real para recorrer — inclusive os erros de formulário que derrubam autuação.
Resumo rápido
- São quatro categorias: leve (3 pontos), média (4), grave (5) e gravíssima (7), com valores fixados no Código de Trânsito Brasileiro.
- O limite para suspensão mudou: hoje são 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo de quantas infrações gravíssimas você tem no período.
- Algumas infrações suspendem a CNH direto, sem depender de pontuação — álcool, racha e excesso de velocidade acima de 50% são as principais.
- Existem dois descontos: 20% pagando até o vencimento e até 40% aderindo à notificação eletrônica, mas o de 40% exige abrir mão da defesa.
- Recorrer é gratuito e tem três instâncias: defesa prévia, JARI e CETRAN.
- Multa em aberto trava o licenciamento e, sem licenciamento em dia, o carro pode ser removido em uma abordagem.
Índice
- Categorias, valores e pontos
- As multas que custam muito mais
- Pontos na CNH: 20, 30 ou 40?
- Infrações que suspendem a CNH na hora
- Como consultar multas em 2026
- Descontos de 20% e 40%
- Como recorrer: as três instâncias
- O que realmente derruba uma multa
- Indicação de condutor: quem leva os pontos
- Perguntas frequentes
Categorias, valores e pontos
O Código de Trânsito Brasileiro divide as infrações em quatro naturezas. Cada uma tem um valor fixo e uma pontuação própria — e é a natureza, não o valor, que determina o risco real para a sua habilitação.
| Natureza | Valor | Pontos | Exemplos comuns |
|---|---|---|---|
| Leve | R$ 88,38 | 3 | Estacionar em local proibido de baixa gravidade, buzinar fora das regras |
| Média | R$ 130,16 | 4 | Velocidade até 20% acima da máxima, estacionar sobre a calçada |
| Grave | R$ 195,23 | 5 | Não usar cinto, velocidade de 20% a 50% acima, parar sobre a faixa de pedestres |
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 | Celular ao volante, avançar o sinal vermelho, CNH vencida há mais de 30 dias |
Repare no salto entre a média e a gravíssima: o valor pouco mais que dobra, mas o peso na CNH quase triplica. É por isso que duas gravíssimas em 12 meses mudam completamente o seu cenário — como você vai ver no cálculo de pontos mais adiante.
As multas que custam muito mais
Algumas infrações gravíssimas têm um multiplicador aplicado sobre o valor base. É onde a conta sai do patamar de “chateação” e vira um rombo no orçamento:
- Dirigir sob influência de álcool — gravíssima com fator 10: R$ 2.934,70, mais suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Recusar o teste do bafômetro tem exatamente a mesma penalidade.
- Reincidência em 12 meses na infração de álcool — a multa é aplicada em dobro, passando de R$ 5.800.
- Participar de racha — gravíssima com fator 10, mais suspensão e possibilidade de apreensão do veículo.
- Velocidade acima de 50% da máxima permitida — gravíssima com fator 3: R$ 880,41, com suspensão direta.
- Dirigir sem nunca ter sido habilitado — gravíssima com fator 3, mais retenção do veículo.
Vale dizer o óbvio, porque ele custa caro: uma única autuação por álcool equivale, sozinha, a vários meses do custo total de manter um carro. Se quiser dimensionar essa comparação, veja o guia de quanto custa ter um carro por mês.
Sobre radar, uma informação prática que evita muita autuação boba: existe uma margem de tolerância antes da multa. Em vias com limite até 100 km/h, a tolerância é de 7 km/h; acima disso, passa a ser de 7% sobre o limite. Ou seja, numa via de 60 km/h, a autuação começa a partir de 67 km/h medidos.
Pontos na CNH: 20, 30 ou 40?
Aqui está a mudança que muita gente ainda não assimilou. O antigo limite único de 20 pontos deixou de existir desde 2021. Hoje, o teto varia conforme a gravidade do que você cometeu nos últimos 12 meses:
- 20 pontos — se houver duas ou mais infrações gravíssimas no período;
- 30 pontos — se houver uma única infração gravíssima;
- 40 pontos — se não houver nenhuma gravíssima no período.
Traduzindo: quem comete infrações leves e médias tem folga maior; quem coleciona gravíssimas perde a habilitação com muito menos pontos. É um sistema que pune o comportamento, não só o volume.
Duas observações importantes que mudam o resultado da sua conta:
- Motoristas com EAR (exercício de atividade remunerada, como aplicativo, táxi, van escolar ou caminhão) seguem o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Em compensação, dependem da CNH para trabalhar — o risco prático é maior.
- Os pontos caem sozinhos. Cada infração deixa de contar 12 meses depois da data em que foi cometida. Não é “por ano civil”, é uma janela móvel — vale conferir a data exata de cada autuação antes de entrar em pânico.
Outro detalhe que gera confusão: pagar a multa não gera os pontos, e deixar de pagar não evita. A pontuação é lançada quando a penalidade se torna definitiva, independentemente do pagamento. Pagar só resolve a dívida.
Infrações que suspendem a CNH na hora
Existe um grupo de infrações em que a suspensão do direito de dirigir é a própria penalidade, aplicada mesmo que a sua CNH esteja zerada de pontos. As principais:
- Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa;
- Recusar-se a fazer o teste do etilômetro ou exame clínico;
- Trafegar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%;
- Participar de competição, exibição ou manobra perigosa em via pública;
- Disputar corrida ou promover derrapagem, o clássico “cavalo de pau” na rua;
- Deixar de prestar socorro a vítima de acidente.
Nesses casos, o processo administrativo de suspensão corre em paralelo à multa, e o prazo costuma variar de 6 a 12 meses, com curso de reciclagem obrigatório para reaver o documento. Manobras que rendem aplauso em vídeo custam caro na vida real — algo que já discutimos ao tratar do que pode ou não pode no tuning.
Como consultar multas em 2026
Nunca dependa apenas do envelope: notificação extraviada não suspende prazo. Faça a consulta ativa pelo menos a cada dois ou três meses. Onde olhar:
- App Carteira Digital de Trânsito (CDT): concentra multas, pontuação, CRLV digital e permite aderir à notificação eletrônica;
- Portal gov.br: acesso à situação da CNH e ao histórico de infrações;
- Detran do seu estado: infrações estaduais e municipais registradas no veículo;
- Site do órgão autuador: prefeitura, no caso de multas municipais, e a autoridade federal, no caso de rodovias federais.
Um ponto que costuma passar batido: a multa fica ligada ao veículo, e o veículo fica ligado ao licenciamento. Débitos em aberto travam o licenciamento anual, e circular sem ele é infração gravíssima com remoção do carro. Mantenha a documentação em dia — a lista completa está em documentos obrigatórios do carro.
Descontos de 20% e 40%
Se a multa é legítima e você não pretende recorrer, existem dois abatimentos previstos em lei — e eles não se somam:
- 20% de desconto: vale para o pagamento feito até a data de vencimento indicada na Notificação de Penalidade. É automático, sem exigir nada de você.
- Até 40% de desconto: disponível para quem adere ao sistema de notificação eletrônica (via CDT) e paga já na fase de autuação, reconhecendo a infração. O preço desse desconto é a renúncia ao direito de defesa e recurso.
A decisão é simples de enquadrar: se a autuação tem qualquer chance real de ser derrubada, o desconto de 40% é o pior negócio possível, porque fecha a porta antes de você tentar. Se a multa é indiscutível, ele é dinheiro na mesa.
Como recorrer: as três instâncias
Recorrer não custa nada além do seu tempo, e cada etapa tem prazo próprio. Ignorar uma fase não impede a seguinte, mas enfraquece o conjunto. O caminho é este:
- Defesa prévia (defesa da autuação). Chega primeiro, junto da Notificação de Autuação. O prazo é o indicado no documento, nunca inferior a 30 dias. É aqui que se aponta erro material, ausência de sinalização ou identificação equivocada do veículo.
- Recurso à JARI. Se a defesa for indeferida, você recebe a Notificação de Penalidade e tem 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado ligado ao autuador.
- Recurso ao CETRAN. Última instância administrativa, também com 30 dias. Não é exigido depósito prévio nem pagamento da multa para recorrer.
Para montar o pedido, junte: cópia da notificação, documento do veículo, CNH, e as provas do que você alega — fotos da via, imagens de sinalização, registros de rastreador, comprovantes de que estava em outro lugar, laudos. Escreva de forma objetiva, indicando o número do auto de infração e o fundamento legal. Modelos genéricos da internet funcionam mal justamente porque não descrevem o seu caso.
Uma dica de organização: guarde tudo em uma pasta digital com data. Quem vende o carro depois evita muita dor de cabeça mantendo esse histórico, como reforçamos no guia sobre como vender seu carro sem cair em golpe.
O que realmente derruba uma multa
Recurso não se ganha com indignação — se ganha com vício comprovado. Estes são os argumentos que costumam ter efeito:
- Notificação fora do prazo legal. A autuação precisa ser expedida dentro do prazo previsto no CTB; passado esse período sem notificação válida, o auto deve ser arquivado.
- Erro nos dados do auto: placa divergente, modelo ou cor que não correspondem ao veículo, local descrito de forma imprecisa.
- Ausência ou irregularidade de sinalização no ponto da autuação — foto datada ajuda muito.
- Radar sem aferição válida pelo órgão metrológico competente, ou fora do prazo de verificação.
- Dupla autuação pela mesma conduta, no mesmo momento.
- Falta de enquadramento correto entre o artigo citado e o fato descrito.
O que raramente funciona: alegar desconhecimento da sinalização, dizer que “todo mundo faz”, pedir cancelamento por dificuldade financeira ou reclamar do valor. São argumentos humanos, mas não são jurídicos.
Indicação de condutor: quem leva os pontos
Se outra pessoa dirigia o carro, o proprietário pode — e deve — indicar o condutor infrator dentro do prazo informado na Notificação de Autuação, normalmente 30 dias. A indicação transfere a pontuação para quem realmente cometeu a infração, e exige a assinatura do indicado.
Não indicar tem consequências diferentes conforme o dono:
- Pessoa física: os pontos ficam com o proprietário do veículo, mesmo que ele não estivesse ao volante;
- Pessoa jurídica: além da multa original, a empresa recebe uma penalidade adicional por não identificar o condutor, com valor bem superior.
Vale a mesma lógica na hora de vender: sem a comunicação de venda registrada, multas cometidas pelo comprador continuam chegando no seu nome. E, se o carro já estiver financiado ou segurado, atualize também o cadastro do condutor principal — assunto que detalhamos no guia de seguro de carro.
Perguntas frequentes
Quantos pontos suspendem a CNH em 2026?
Depende do seu histórico nos últimos 12 meses: 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima e 40 pontos sem nenhuma gravíssima. Motoristas com atividade remunerada (EAR) seguem o limite de 40 pontos.
Pagar a multa evita os pontos na CNH?
Não. O pagamento quita o valor devido, mas a pontuação é lançada quando a penalidade se torna definitiva. Só o recurso deferido evita os pontos.
Vale a pena aceitar o desconto de 40%?
Só se a multa for indiscutível. Esse desconto exige reconhecer a infração e abrir mão da defesa e do recurso, então ele fecha qualquer possibilidade de cancelamento.
Quanto tempo os pontos ficam na carteira?
Doze meses contados da data da infração. É uma janela móvel: à medida que as autuações antigas completam um ano, elas deixam de contar no seu total.
Multa impede o licenciamento do carro?
Sim. Débitos em aberto travam o licenciamento anual, e circular com o licenciamento vencido é infração gravíssima, com remoção do veículo.
Preciso de advogado para recorrer de uma multa?
Não. O recurso administrativo é gratuito e pode ser apresentado pelo próprio motorista em todas as instâncias. O que decide o resultado é a qualidade das provas, não quem assina o pedido.
Conclusão
Lidar bem com multas de trânsito é menos sobre sorte e mais sobre método: conferir a notificação com atenção, saber em qual categoria a infração se encaixa, acompanhar a pontuação a cada poucos meses e agir dentro do prazo — pagando com desconto quando a multa é justa, ou recorrendo com provas quando não é.
O erro mais caro não é a multa em si. É deixar o prazo vencer, perder o direito de defesa e só perceber o tamanho do problema quando a suspensão da CNH chega. Colocar um lembrete trimestral no celular para consultar as infrações resolve boa parte disso.
E você, já conseguiu derrubar alguma multa no recurso? Conta nos comentários qual foi o argumento que funcionou — pode ajudar muita gente por aqui. No Golzinho, a gente ajuda você a rodar em dia e sem susto!